Direito previdenciário

Salário-maternidade é um direito seu. A gente cuida do pedido.

Muitas mães deixam de receber por não saber que têm direito, ou porque o pedido foi negado por falta de documento. Fale com a gente pelo WhatsApp e entenda o seu caso em linguagem simples.

120diasde benefício no parto e na adoção
5anospara pedir os valores que você não recebeu
30diaspara recorrer quando o INSS nega o pedido
Comece por aqui

Você está grávida ou o seu bebê já nasceu?

E qual é a sua situação de trabalho?

Toque na opção que mais combina com você.

Pouca gente sabe

Trabalha em dois lugares? Você pode receber dois salários-maternidade.

Quem exerce duas atividades ao mesmo tempo pode ter direito a um benefício por cada uma delas, pagos juntos durante a licença.

CLT + MEIDois empregos CLTCLT + autônoma
Cada atividade precisa ser real e comprovada (art. 98 do Decreto nº 3.048/1999). Quero saber se recebo os dois
O benefício

O que é o salário-maternidade

É o valor pago pelo INSS, ou pela empresa no caso da empregada com carteira assinada, para que você possa ficar com o seu bebê nos primeiros meses sem perder a renda.

Vale para o nascimento, para a adoção e para a guarda judicial com fins de adoção. Em algumas situações, o pai também pode receber.

120dias de
benefício
  • Parto120 dias
  • Adoção de criança de até 12 anos120 dias
  • Aborto não criminoso2 semanas
Gestante sorridente abraçada pelo filho
Toda mãe
segurada do INSS
Quem pode receber

Não é só para quem tem carteira assinada

Tem direito a mulher que está coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção.

Empregada com carteiraCLT, doméstica e trabalhadora avulsa.

MEI e autônomaCom as contribuições em dia.

Dona de casa que contribuiComo segurada facultativa.

Trabalhadora ruralComprovando o trabalho no campo.

DesempregadaAinda dentro do período de graça do INSS.

Quem adotaMulher ou homem, para criança de até 12 anos.

Teve filho nos últimos 5 anos e não recebeu?

Se você estava coberta pelo INSS quando o bebê nasceu, ainda pode pedir, com pagamento dos valores atrasados.

Novidade

O INSS negou seu benefício por não ter 10 contribuições? Isso mudou.

O STF derrubou essa exigência para MEI, autônomas e contribuintes facultativas. Se o seu pedido foi negado por esse motivo, vale revisar o seu caso.

Revisar meu caso
Valor

Quanto você vai receber

Depende do seu tipo de trabalho. Em regra, o valor não fica abaixo de 1 salário mínimo.

CLT e avulsaSalário integral
DomésticaÚltimo salário de contribuição
Autônoma e facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuição
MEIEm regra, 1 salário mínimo
Trabalhadora ruralEm regra, 1 salário mínimo
Documentos

Separe estes documentos antes de pedir

  1. Documento com foto e CPF
  2. Certidão de nascimento ou termo de adoção
  3. Atestado médico, se pedir antes do parto
  4. Extrato do CNIS atualizado
  5. Carteira de trabalho
  6. Rural: provas do trabalho no campo

Quando e onde pedir

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento ou da adoção.

Ele é feito pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135. A empregada com carteira assinada pede direto na empresa.

Não tem todos os documentos? Mande o que você tem. A gente olha e diz o que falta.

Pedir ajuda com os documentos
Pedido negado

O INSS negou. E agora?

Uma negativa nem sempre quer dizer que você não tem direito. Muitas vezes falta prova, não direito. Mas existe prazo para recorrer.

1Entender o motivoA carta do INSS diz por que o pedido foi negado.
2Recorrer em até 30 diasCom os documentos que faltaram e a argumentação certa.
3Ação judicialQuando o recurso não resolve e o caso permite.
Como funciona

Do primeiro contato até a resposta do INSS

1Você manda uma mensagemConta a sua situação e envia os documentos pelo WhatsApp, do jeito mais fácil para você.
2A gente analisa o seu casoOlhamos o seu histórico no INSS e explicamos, sem juridiquês, quais são os seus direitos.
3Cuidamos do pedidoFazemos o pedido ou o recurso e acompanhamos cada etapa com você.
Dúvidas frequentes

Dúvidas comuns

Não achou a sua? Mande no WhatsApp que a gente responde.

Por quanto tempo eu recebo?

Em regra, por 120 dias, no parto e na adoção de criança de até 12 anos. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 2 semanas, os 120 dias começam a contar depois da alta.

Sou MEI. Tenho direito?

Sim, com o CNPJ ativo e as contribuições (DAS) em dia. O valor, em regra, é de 1 salário mínimo, pago direto pelo INSS. Pagar DAS atrasados depois do parto, em regra, não garante o benefício.

Estou desempregada. Ainda posso receber?

Pode, se ainda estiver no período de graça: em regra, até 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos.

Gêmeos dão direito a dois benefícios?

Não. É um benefício por parto, mesmo que nasça mais de um bebê. Já quem tem dois trabalhos ao mesmo tempo pode receber um benefício por cada atividade.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Sim, em situações previstas em lei: na adoção e se a mãe falecer, quando o pai recebe pelo tempo que faltava.

Contato

Seu direito tem prazo. Não deixe para depois.

Mande uma mensagem contando a sua situação. A gente responde e explica o caminho.